Comunicação do Exercício
em outra Jurisdição
Registro secundário do profissional da contabilidade em outro estado. A solicitação é realizada no CRC originário e a inscrição é gratuita.
O que é a Comunicação do Exercício em outra Jurisdição?
É o registro secundário do profissional da contabilidade em outro estado. A solicitação é realizada no CRC originário — ou seja, no CRC do estado onde o profissional possui o registro principal.
Como Realizar a Comunicação
Veja como proceder para profissionais inscritos no CRC-ES:
Para profissionais inscritos no CRC-ES, basta acessar o site em Serviços › Serviços Online › Comunicação do Exercício em outra Jurisdição. O registro será transmitido para o Regional do outro estado, que encaminhará a informação para a SEFAZ.
A Comunicação do Exercício Profissional em outra Jurisdição para Organização Contábil é disponibilizada somente após a inscrição da comunicação pela Pessoa Física.
A Comunicação do Exercício em outra Jurisdição é um serviço gratuito.
Acesse o Serviço Online
Acesse o sistema de Comunicação do Exercício em outra Jurisdição diretamente no portal do CFC.
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